Postado em: - Área: ICMS paulista.
O contribuinte poderá englobar itens nas Notas Fiscais que emitir?
Não. De acordo com a legislação atualmente em vigor, os produtos devem ser discriminados um por um, acompanhados de sua descrição e das seguintes informações no quadro "Dados do Produto" das Notas Fiscais que emitir:
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