Postado em: - Área: ICMS paulista.

Substituição tributária (ICMS-ST): Microempreendedor Individual - MEI

1) Pergunta:

Um Microempreendedor Individual (MEI) assume a condição de substituto tributário?

2) Resposta:

Não. De acordo com o artigo 103, V da Resolução CGSN nº 140/2018 (1), durante a vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI) as atribuições da qualidade de substituto tributário.

Nota VRi Consulting:

(1) A Resolução CGSN nº 140/2018 é que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.

Base Legal: Art. 103, caput, V da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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