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Em todas as atividades é obrigatório o registro de empregados?
Sim. Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos empregados, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Neste livro ou nas fichas, além da qualificação civil ou profissional de cada empregado, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
Por fim, cabe nos mencionar que o registro do empregado deverá ser efetuado a partir do momento em que o mesmo começa a prestar serviço, não sendo permitido ao empregador manter empregados em seu quadro sem registro mesmo que seja por um dia.
Base Legal: Art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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