Postado em: - Área: ICMS paulista.

Incidência do ICMS: Doação de mercadorias a creches

1) Pergunta:

Ocorre à incidência do ICMS na doação de mercadorias do estoque de empresa contribuinte do ICMS efetuado em benefício de creches e similares?

2) Resposta:

Sim. A doação de mercadorias efetuadas em benefício de creches, hospitais e entidades similares, por mera deliberação da empresa contribuinte do ICMS, deverá ser regularmente tributada pelo imposto, pois não se enquadra em qualquer hipótese em que se prevê a aplicação de benefício isencional.

Excetua-se dessa regra o produto abrangido por benefício fiscal, caso em que a base legal do referido benefício deverá ser indicado na Nota Fiscal, Modelos 1, 1-A ou 55 (Nota Fiscal Eletrônica), no campo "Informações Complementares".

Base Legal: Art. 2º, caput, I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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