Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual é o prazo para o retorno (ou devolução) de bens do Ativo Imobilizado remetidos em comodato?
Não há na legislação do ICMS paulista um prazo pré definido para o retorno (ou devolução) de bens do Ativo Imobilizado remetidos em comodato. A legislação prevê apenas que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem, sem a fixação de qualquer prazo.
Contudo, registramos que as partes poderão estabelecer contratualmente um prazo para o retorno dos bens ao estabelecimento de origem. Neste caso, deverá ser redigido no Contrato de Comodato uma cláusula específica com o prazo de devolução negociado entre as partes.
Base Legal: Art. 7º, caput, IX e X do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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