Postado em: - Área: Acordos Comerciais.
As importações ou exportações de bens usados podem usufruir de preferências tarifárias no âmbito de um acordo comercial?
No caso das exportações, é necessário verificar o que os acordos comerciais do Brasil com os países de destino estabelecem sobre o tema, a fim de verificar se tais mercadorias podem ser beneficiadas com preferências tarifárias. Os textos dos acordos comerciais dos quais o Brasil é parte estão disponíveis no site do Ministério da Economia, através deste link. Cumpre ressaltar, ainda, a necessidade de observar eventuais regulamentos internos e requisitos exigidos pelo país importador, os quais podem, por exemplo, estabelecer condições específicas para a importação desse tipo de material.
Com relação às importações, também se faz necessário verificar se os acordos comerciais dos quais o Brasil é parte estabelecem preferências tarifárias para bens usados. No que diz respeito à legislação nacional sobre o tema, destaca-se que, como regra geral, a importação de bens usados não é permitida pelo Brasil. Existem, contudo, exceções que permitem a importação de bens usados em situações específicas. A norma que trata de importação de material usado no Brasil é a Portaria MDIC nº. 235, de 07 de dezembro de 2006, bem como alterações posteriores. A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, disciplina, em seus artigos 41 a 59, os procedimentos para as importações de material usado, linhas de produção, bens de consumo, etc.
Para mais informações sobre o tema, acesse aqui, em Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX.
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