Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

MEI: Formalização por pessoas com dívidas junto a instituições financeiras

1) Pergunta:

Uma pessoa física que possui débitos comerciais ou dívidas junto a instituições financeiras e/ou restrição cadastral nos órgãos de proteção de crédito, poderá se formalizar como MEI?

2) Resposta:

Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, tendo ou não restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito, se formalize como MEI.

Isso poderá ser um impedimento se precisar de algum serviço bancário, por exemplo, um empréstimo ou conta de pessoa jurídica.

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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