Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

MEI: Contratação de cônjuge ou companheiro

1) Pergunta:

Quem é MEI pode contratar como empregado(a) cônjuge ou companheiro(a)?

2) Resposta:

Sim. O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico.

Na hipótese de não constarem do sistema do INSS (CNIS) as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos atuais que comprovem os fatos, com menção às datas de início e de término.

Base legal: DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, alterado pelo Decreto nº 10.410, de 2020, artigo 9º, § 27.

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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