Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

MEI Caminhoneiro(a): Acesso ao limite de faturamento diferenciado

1) Pergunta:

Para quem já possui cadastro como MEI, como ter acesso ao limite de faturamento diferenciado pela lei do “MEI caminhoneiro” para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI?

2) Resposta:

Deverá entrar no portal do empreendedor gov.br/mei e optar pela ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Res CGSN 140/18, até o dia 31/03/2022. A alteração realizada posteriormente a esse prazo terá?efeito a partir do ano de 2023.

Não adiantará incluir no CCMEI uma atividade da tabela B e excluir as outras depois de março deste ano (não terá o limite de receita bruta anual maior neste ano, continuará sendo R$ 81 mil).

A alteração realizada após o mês de março e até o mês de dezembro/2022 somente terá efeito no ano de 2023.

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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