Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Exterior: Cientistas, professores, pesquisadores e técnicos

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por cientistas, professores, pesquisadores e técnicos que ingressam no Brasil para o fim específico de prestar serviços ou ministrar aulas e conferências?

2) Resposta:

Deve-se verificar se existe acordo internacional firmado entre o Brasil e o país de origem dessas pessoas físicas ou com organismos internacionais que elas representem, no sentido de evitar a dupla tributação internacional da renda, inclusive por meio de acordo internacional de cooperação científica, cultural ou técnica.

Existindo o acordo e estando expressamente definida a situação fiscal dessas pessoas físicas, o tratamento tributário é conciliado com aquele nele determinado.

Não havendo tal acordo ou se a situação fiscal não estiver nele expressamente determinada, os rendimentos recebidos sujeitam-se à tributação pelas mesmas regras aplicáveis aos demais contribuintes, de acordo com a sua condição de residente ou não residente no Brasil.

Base Legal: Questão 147 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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