Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Exterior: Rendimentos recebidos em reclamatória trabalhista

1) Pergunta:

Como é feita a tributação dos rendimentos recebidos em reclamatória trabalhista, por não residente no Brasil?

2) Resposta:

A tributação dos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física residente no exterior, decorrentes de reclamatória trabalhista, é realizada na modalidade de retenção exclusiva na fonte, à alíquota de 25%, incidindo uma única vez, na ocorrência do primeiro evento – pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, não se aplicando as regras de tributação de rendimentos recebidos acumuladamente. Sendo assim, os valores tributados quando do pagamento por meio de depósito em conta bancária no Brasil não sofrerão uma segunda retenção por ocasião da remessa ao exterior para o próprio beneficiário.

Base Legal: Questão 134 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.