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Quais são os estabelecimentos obrigados a contratarem aprendizes?
De acordo com o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional (1).
Registra-se que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), estão dispensada da contratação de aprendizes.
Notas VRi Consulting:
(1) Esse limite não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.
(2) Leia também a seguinte Pergunta: Qual a definição legal de contrato de aprendizagem?.
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