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Contrato de aprendizagem: Estabelecimentos obrigados a contratarem aprendizes

1) Pergunta:

Quais são os estabelecimentos obrigados a contratarem aprendizes?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional (1).

Registra-se que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), estão dispensada da contratação de aprendizes.

Notas VRi Consulting:

(1) Esse limite não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.

(2) Leia também a seguinte Pergunta: Qual a definição legal de contrato de aprendizagem?.

Base Legal: Art. 429, caput, § 1º-A da CLT/1943 e; Art. 51, caput, III da Lei Complementar nº 123/2006 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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