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Quando deve ser exigida a certidão de homologação prevista na Portaria CAT 89/20?
A certidão de homologação, citada nos artigos 2 e 12 da Portaria CAT 89/2020, deve ser exigida somente para os fatos geradores ocorridos a partir de dezembro de 2018. Para fatos geradores anteriores a esta data, despacho assinado por Agente Fiscal de Rendas ou publicação no Diário Oficial de SP são válidos em substituição.
Base Legal: Grupo "Cidadão" do Perguntas Frequentes sobre ITCMD do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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