Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Conceito

1) Pergunta:

Qual é o conceito de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

2) Resposta:

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme formulário do Anexo XVII da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, que deve conter as seguintes informações básicas:

  1. dados administrativos da empresa e do trabalhador;
  2. registros ambientais; e
  3. responsáveis pelas informações.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto à:

  1. fiel transcrição dos registros administrativos; e
  2. veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

Deverá constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do documento.

Registra-se que a prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal, bem como crime de falsificação de documento público, nos termos do artigo 297 do Código Penal.

O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, que todas as informações estejam adequadamente preenchidas e amparadas em laudo técnico.

Sempre que julgar necessário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá solicitar documentos para confirmar ou complementar as informações contidas no PPP, de acordo com artigo 68, § 7º e 225, caput, III do RPS/1999.

O trabalhador ou seu preposto terá acesso às informações prestadas pela empresa sobre o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), podendo inclusive solicitar a retificação de informações quando em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, conforme orientação a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência (MTP).

Quando da implantação do PPP em meio digital, o layout do formulário previsto no Anexo XVII da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 poderá ser alterado para melhor visualização em formato eletrônico, desde que mantido inalterado o conteúdo do documento.

Base Legal: Art. 281 e Anexo XVII da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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