Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

MEI Caminhoneiro(a): Emissão de Nota Fiscal

1) Pergunta:

Como MEI Caminhoneiro(a) poderá emitir Nota Fiscal?

2) Resposta:

Existem as notas fiscais de serviços, comércio e transporte entre cidades e/ou estados. Apesar de transporte intermunicipal ser uma prestação de serviço, esta é uma ocupação tributada pelo ICMS e, por isso, exige a inscrição estadual.

Se a nota for de transporte entre cidades e/ou estados, deverá acessar a informação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para cadastrar a Inscrição Estadual e verificar os procedimentos necessários para emissão de nota fiscal. Cada SEFAZ tem suas próprias regras, por isso se atente aos documentários necessários.

Mas, em geral, você precisará de:

Atenção: Suas notas não terão nenhum valor incluso, já que você paga o boleto (DAS) como MEI.

Já no caso de quem realiza transporte municipal de cargas não perigosas (carreto), a nota fiscal é de serviços emitida pela prefeitura onde sua empresa está registrada. Procure a prefeitura de sua cidade para saber qual o procedimento para a emissão deste documento.

Diferente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para registrar a venda de produtos e ou serviços de transportes entre cidades e/ou estados, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é emitida para registrar a prestação de serviços. Consulte seu município e/ou a Secretaria de Fazenda do seu Estado para saber se é permitida a NF-e na sua cidade e/ou Estado.

Quem é MEI é isento da emissão de notas quando prestar serviços para pessoas físicas, mas é obrigado a emitir a NFS-e sempre que realizar determinada atividade para uma pessoa jurídica, ou seja, para uma empresa.

A principal diferença entre as notas mencionadas acima se relaciona ao órgão responsável por emiti-las, cadastrá-las e validá-las: no caso da NFS-e, o órgão é municipal, enquanto no caso da NF-e, a responsabilidade é da SEFAZ do estado.

Por isso, a emissão da nota fiscal de serviço (NFS-e) é diferente em cada cidade, mas no geral a prefeitura disponibiliza um local no próprio site para que o usuário se cadastre, faça o login e emita as notas fiscais.

Atenção: para emitir nota fiscal em modelo eletrônico não é obrigatório que quem é MEI tenha um Certificado Digital, conforme LC 123/2006.

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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