Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro 1601 (Instrumentos de Pagamentos) - Geral: Informação de dinheiro, transferência bancária, pix, criptomoedas e aplicativos de mensagens

1) Pergunta:

Os meios de pagamentos: dinheiro, transferência bancária, pix, criptomoedas e aplicativos de mensagens devem ser informados no Registro 1601?

2) Resposta:

Devem ser informados no Registro 1601 todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital). Não é necessário que a venda tenha se efetivado através de um intermediador (marketplace). O participante é a instituição de pagamento ou financeira que o contribuinte tem contrato da prestação do serviço para efetivação do pagamento.

Exemplos de situações obrigatórias de serem informadas no Registro 1601:

Exemplos em que não se deve informar no Registro 1601:

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão nº 17.6.1.3 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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