Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

IOF-Crédito: Operação de mútuo entre holding e suas controladas

1) Pergunta:

A holding (empresa controladora) que emprestar dinheiro para suas controladas estará sujeita ao recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF-Crédito)?

2) Resposta:

Sim, a empresa, cuja atividade seja de holding (empresa controladora), que colocar à disposição de suas empresas controladas recursos (empresta dinheiro), para que estas possam quitar suas obrigações, deverá recolher o Imposto sobre Operações de Crédito (IOF-Crédito), pois a operação deve ser tratada como operação de crédito (mútuo).

Nesse sentido, prescreve o artigo 5º, caput, III do Regulamento do IOF (RIOF):

Art. 5º São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional:

(...)

III - a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros (Lei nº 9.779, de 1999, art. 13, § 2º).

Base Legal: Arts. 2º, caput, I, "c", e 5º, caput, III do Decreto nº 6.306/2007 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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