Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
A legislação garante o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes caso o segurado recolhido à prisão venha a falecer?
Não. Na hipótese de óbito do segurado recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será cessado e será concedida a pensão por morte em conformidade com o disposto nos artigos 105 ao 115 do Decreto nº 3.048/1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999).
Importante mencionar que, não havendo concessão de auxílio-reclusão, em razão da não comprovação da baixa renda, será devida pensão por morte aos dependentes se o óbito do segurado tiver ocorrido no prazo previsto no artigo 13, caput, IV do Decreto nº 3.048/1999 (doze meses).
Base Legal: Art. 118 do Decreto nº 3.048/1999 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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