Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.

Operações com recebíveis: Deveres das instituições nas operações de crédito

1) Pergunta:

Nos contratos de operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjo de pagamento, quais são os deveres das instituições financeiras?

2) Resposta:

  1. ?especificar os recebíveis de arranjo de pagamento constituídos e a constituir dados em garantia da operação, observado o valor de recebíveis constituídos que poderá ser mantido permanentemente em garantia;
  2. especificar o valor de recebíveis constituídos que poderá ser mantido permanentemente em garantia, durante a vigência da operação. Esse valor deve se manter limitado ao saldo devedor da operação de crédito, ou ao valor do limite concedido, a título de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição financeira;
  3. especificar a instituição financeira ou de pagamento para liquidação financeira dos recebíveis;
  4. garantir a possibilidade de antecipação pós-contratada, pela instituição credenciadora ou subcredenciadora, respeitada a instituição financeira ou de pagamento para liquidação financeira dos recebíveis objeto de desconto ou dados em garantia da operação de crédito, em relação à liquidação dos valores antecipados; e
  5. especificar as condições para liberação dos recursos provenientes da liquidação financeira dos recebíveis, incluídos os recursos provenientes de operações de antecipação, destacando-se que até o limite do saldo devedor da operação de crédito, poderão ser retidos pela instituição financeira por até dois dias úteis, após os quais tais recursos deverão ser liberados ao lojista/empreendedor ou utilizados para amortização do saldo devedor da operação de crédito.

Importante! As especificações de que tratam os itens "1" e "2" acima podem ser feitas de forma agregada e devem contemplar, quando cabível, a regra de repartição dos recebíveis entre diferentes instituições credenciadoras e subcredenciadores, conforme a escolha do usuário final recebedor, de modo que a identificação detalhada dos recebíveis objeto de desconto ou dados em garantia seja realizada pelo sistema de registro em que eles estejam registrados, conforme regras definidas no contrato de crédito, obedecida a regulamentação específica do BC.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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