Postado em: - Área: Trabalhista.

Contribuição sindical rural: Recolhimento fora do prazo

1) Pergunta:

A contribuição sindical rural recolhida fora do prazo está sujeita algum acréscimo legal?

2) Resposta:

Sim. A contribuição sindical espontaneamente recolhida fora do prazo legal está sujeita ao acréscimo da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.

Esses acréscimos se reverterão sucessivamente:

  1. ao Sindicato respectivo;
  2. à Federação respectiva, na ausência de Sindicato;
  3. à Confederação respectiva, inexistindo Federação.

Na falta de Sindicato ou entidade de grau superior, os acréscimos se reverterão à conta "Emprego e Salário".

Base Legal: Art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.