Postado em: - Área: Trabalhista.
O empregado que é transferido definitivamente de local de trabalho deve receber alguma ajuda do empregador para cobrir as despesas com a mudança? Se sim, o valor recebido é considerado ajuda de custo?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que, por força do artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), as despesas resultantes da transferência do empregado correrão por conta exclusiva do empregador. Em segundo, o valor recebido do empregador para cobrir as despesas com a mudança é considerado ajuda de custo.
Quanto à incidência da contribuição previdenciária (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a verba recebido como ajuda de custo para custear a mudança não sobre a incidência nem de um, nem de outro.
Base Legal: Arts. 457, § 2º e 470 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943; Art. 28, § 9º, "g" da Lei nº 8.212/1991 e; Art. 222, caput, XXV da Instrução Normativa MTP nº 2/2021 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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