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As gratificações pagas aos empregados integram o salário dos mesmos?
Para responder essa questão temos que ter acessível o artigo 457, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943):
Art. 457 (...)
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
(...)
Como podemos verificar, somente integram o salário dos empregados as gratificações legais (àquelas previstas em lei). A contrário sensu, as gratificações previstas em convenção coletiva, regulamento interno, entre outros instrumentos, não estão sujeitas a esta integração.
Base Legal: Art. 457, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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