Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide na importação de Ativo Imobilizado?
Sim. Regra geral, ocorre o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, ainda que a importação seja relativa a bem destinado a integração ao Ativo Imobilizado do estabelecimento importador.
Base Legal: Art. 35, caput, I do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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