Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Obrigatoriedade de apresentação: Bens e direitos da atividade rural

1) Pergunta:

A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 800.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2024?

2) Resposta:

Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.

Base Legal: Questão 8 do Perguntão IRPF (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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