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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Obrigatoriedade de entrega do REDF

1) Pergunta:

O contribuinte obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE obrigado ao envio do registro do documento fiscal para que seja gerado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)?

2) Resposta:

A Portaria CAT nº 85/2007, que atualmente estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), lista expressamente quais documentos fiscais que uma vez emitidos geram a obrigação do registro eletrônico na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo REDF. São eles:

  1. Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
  2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC), modelo 2.

Como podemos verificar, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não está listado. Não estando listado, não temos a obrigatoriedade de entrega do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).

Base Legal: Preâmbulo e art. 2º, caput da Portaria CAT nº 85/2007 e; Art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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