Postado em: - Área: IPVA paulista.
A máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas possuem algum benefício fiscal em relação ao IPVA, no Estado de São Paulo?
Sim. De acordo com o artigo 13, caput, I da Lei nº 13.296/2008 está isento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a propriedade de máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas.
Base Legal: Art. 13, caput, I da Lei nº 13.296/2008 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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