Postado em: - Área: IPVA paulista.

Isenção do IPVA no Estado de São Paulo: Veículo ferroviário

1) Pergunta:

O veículo ferroviário possui algum benefício fiscal em relação ao IPVA, no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Sim. De acordo com o artigo 13, caput, II da Lei nº 13.296/2008 está isento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a propriedade de veículo ferroviário.

Base Legal: Art. 13, caput, II da Lei nº 13.296/2008 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.