Postado em: - Área: ICMS paulista.

Centralização do ICMS: Inclusão de todos os estabelecimentos

1) Pergunta:

O contribuinte poderá incluir na centralização da apuração do ICMS somente parte dos seus estabelecimentos?

2) Resposta:

Não. Uma vez feito a opção pela centralização da apuração e do recolhimento do ICMS, todos os estabelecimentos pertencentes a uma mesma empresa, situados no Estado de São Paulo, deverão ser incluídos na centralização, elegendo-se, dentre eles, um como centralizador.

Base Legal: Art. 97, § 2º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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