Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Auxílio-reclusão: Beneficiários do auxílio

1) Pergunta:

Quais são os beneficiários do auxílio-reclusão (quem têm direito)?

2) Resposta:

O auxílio-reclusão, a partir de 01/01/2025, será devido aos dependentes do segurado:

O valor do benefício a partir de 01/01/2025 é de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Nota VRi Consulting:

(1) Considera-se de baixa renda, para fins de concessão do benefício de auxílio-reclusão o segurado cuja média dos salários de contribuição apurados no período dos 12 (doze) meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seja igual ou inferior a R$ 1.906,04 mil novecentos e seis reais e quatro centavos), a partir de 01/01/2025.

Base Legal: Art. 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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