Postado em: - Área: 05. Pix e transferência.
Autoridades públicas como juízes, promotores e auditores fiscais podem acessar minhas transferências?
As transferências são alcançadas pelo sigilo de que trata a Lei Complementar (LCP) nº 105, de 10 de janeiro de 2001, isto é, constituem informações protegidas pelo chamado sigilo bancário. Assim, autoridades públicas só poderão ter acesso às informações nas restritas hipóteses previstas naquela lei, como, por exemplo, nas situações em que houver decisão judicial específica determinando a revelação dos dados. Autoridades fiscais, nos termos da LCP nº 105, de 2001, apenas terão acesso às informações nos casos em que houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e elas forem consideradas indispensáveis para a condução dos trabalhos.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 08/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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