Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.

Operações com recebíveis: Instituições financeiras e de pagamento

1) Pergunta:

As instituições financeiras e as de pagamento podem realizar as operações de antecipação de recebíveis?

2) Resposta:

Sim, desde que prestem o serviço de credenciamento. Essas operações são caracterizadas pela liquidação de recebível constituído em prazo inferior ao máximo determinado pelo arranjo de pagamento, podendo ser:

a) pré-contratadas: quando o contrato entre a instituição que presta o serviço de credenciador ou pela subcredenciadora e o usuário final recebedor estabelece o pagamento de todas as transações em prazo inferior ao máximo estabelecido pelo arranjo de pagamento; ou

b) pós-contratadas: quando a antecipação é realizada sob demanda do usuário final recebedor, incidindo sobre determinado conjunto de transações já realizadas.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 08/07/25).

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