Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Certidão Negativa de Débitos (CND) previdenciária: Hipóteses em que será exigida da empresa

1) Pergunta:

Quando será exigida a Certidão Negativa de Débitos (CND) da empresa?

2) Resposta:

A Certidão Negativa de Débitos (CND), fornecida pelo(s) órgão(s) competente(s), será exigida da empresa nos seguintes casos:

  1. na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;
  2. na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;
  3. na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 84.209,56 (oitenta e quatro mil, duzentos e nove reais e cinquenta e seis centavos) (1);
  4. no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.

Nota VRi Consulting:

(1) Valor válido para o ano de 2025.

Base Legal: Art. 47, caput, I da Lei nº 8.212/1991 e; Art. 8º, caput, V da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.