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Lei Complementar nº 175/2020: Instituição de obrigações acessórias

1) Pergunta:

Visando controlar os serviços a que se refere Lei Complementar nº 175/2020, as prefeituras poderão instituir obrigações acessórias diversas das já constantes na referida Lei?

2) Resposta:

É vedada aos Municípios e ao Distrito Federal a imposição a contribuintes não estabelecidos em seu território de qualquer outra obrigação acessória com relação aos serviços referidos na Lei Complementar nº 175/2020, inclusive a exigência de inscrição nos cadastros municipais e distritais ou de licenças e alvarás de abertura de estabelecimentos nos respectivos Municípios e no Distrito Federal.

Base Legal: Art. 5º da Lei Complementar nº 175/2020 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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