Postado em: - Área: Tributos retidos.

Incidência do IRRF: Complementação de 13º Salário

1) Pergunta:

Como deverá ser calculado o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na hipótese de pagamento complementar de 13º Salário?

2) Resposta:

Na hipótese de pagamento complementar de 13º Salário (ou Gratificação Natalina), mesmo que realizado posteriormente ao mês de quitação, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deverá ser recalculado tomando-se por base o total da gratificação (incluída a complementação posterior), mediante utilização da Tabela Progressiva (1) e o valor da dedução por dependente vigentes no mês de quitação (2), deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

Notas VRi Consulting:

(1) Click aqui e acesse às Tabelas Progressivas do Imposto de Renda vigentes desde o ano de 1998.

(2) Considera-se mês de quitação o mês de dezembro, o mês da rescisão do contrato de trabalho, ou o do pagamento acumulado a título de 13º Salário.

Base Legal: Art. 13, §§ 1º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).

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