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Como deverá ser calculado o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na hipótese de pagamento complementar de 13º Salário?
Na hipótese de pagamento complementar de 13º Salário (ou Gratificação Natalina), mesmo que realizado posteriormente ao mês de quitação, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deverá ser recalculado tomando-se por base o total da gratificação (incluída a complementação posterior), mediante utilização da Tabela Progressiva (1) e o valor da dedução por dependente vigentes no mês de quitação (2), deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
Notas VRi Consulting:
(1) Click aqui e acesse às Tabelas Progressivas do Imposto de Renda vigentes desde o ano de 1998.
(2) Considera-se mês de quitação o mês de dezembro, o mês da rescisão do contrato de trabalho, ou o do pagamento acumulado a título de 13º Salário.
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