Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Armazém-geral: Suspensão do IPI na remessa interestadual

1) Pergunta:

Está sujeito à tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às operações de remessa para depósito em armazém-geral localizado em outro Estado?

2) Resposta:

Não, pois a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao estabelecer que "poderão sair com suspensão do imposto os produtos remetidos pelo estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, a depósitos fechados ou armazéns-gerais, bem como aqueles devolvidos ao remetente" não fez distinção entre operação interna e interestadual.

Vale mencionar que na remessa para depósito em armazém-geral, localizado em outro Estado, o estabelecimento remetente deverá emitir Nota Fiscal com suspensão do IPI, indicando como:

  1. Natureza da operação: "Outras saídas - Remessa para depósito em outro Estado";
  2. Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP): 6.905;
  3. "Dados adicionais": indicar a expressão "IPI suspenso, conforme artigo 43, caput, III do Decreto nº 7.212/2010 (RIPI/2010)".
Base Legal: Arts. 43, caput, III e 485 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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