Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Bens de informática: Indicações na Nota Fiscal

1) Pergunta:

Quais as indicações deverão constar na Nota Fiscal referente aos bens de informática beneficiados com a isenção ou a redução do IPI?

2) Resposta:

As Notas Fiscais relativas à saída do estabelecimento industrial dos produtos contemplados com isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão fazer referência expressa ao Decreto nº 5.906/2006 e ao tipo de benefício fiscal usufruído, além do ato de habilitação de que trata o artigo 22, § 2º do Decreto nº 5.906/2006 ou ao ato de habilitação provisória de que trata o artigo 23-A do Decreto nº 5.906/2006, durante a sua vigência.

Nos materiais de divulgação dos produtos beneficiados, no mercado brasileiro, deverá constar a seguinte expressão:

Base Legal: Arts. 45 e 48 do Decreto nº 5.906/2006 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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