Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Novo Reintegra: Responsabilidade das Empresa Comercial Exportadora - ECE

1) Pergunta:

Quais são as obrigações da Empresa Comercial Exportadora (ECE) no que se refere ao Reintegra previsto na Lei nº 13.043/2014?

2) Resposta:

Primeiramente, registramos que o Reintegra não se aplica à Empresa Comercial Exportadora (ECE). Assim, ela está obrigada ao recolhimento de valor correspondente ao crédito atribuído à empresa produtora vendedora se:

  1. revender, no mercado interno, os produtos adquiridos para exportação; ou
  2. no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da Nota Fiscal de venda pela empresa produtora, não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior.

O recolhimento do referido valor deverá ser efetuado:

  1. acrescido de multa de mora ou de ofício e de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos Federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de venda dos produtos para a ECE até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;
  2. a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos percentuais de:
    1. 17,84% (dezessete inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) serão devolvidos a título da contribuição para o PIS/Pasep;
    2. 82,16% (oitenta e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento) serão devolvidos a título da contribuição para a Cofins; e
  3. até o 10º (décimo) dia subsequente:
    1. ao da revenda no mercado interno; ou
    2. ao do vencimento do prazo estabelecido para a efetivação da exportação para o exterior.
Base Legal: Arts. 22, § 5º, 25 e 26 da Lei nº 13.043/2014 e; Arts. 7º e 8º do Decreto nº 8.415/2015 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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