Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Selo de controle: Bebidas - Não aplicabilidade

1) Pergunta:

Em quais hipóteses não se aplica o selo de controle para bebidas?

2) Resposta:

O selo de controle não será aplicado nas bebidas relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013:

  1. destinadas à exportação para países que não sejam limítrofes com o Brasil;
  2. objeto de amostras comerciais gratuitas destinadas à exportação; e
  3. procedentes do exterior, observadas as restrições da legislação aduaneira específica, quando:
    1. importadas pelas missões diplomáticas e repartições consulares de carreira e de caráter permanente ou pelos respectivos integrantes;
    2. importadas pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, ou por seus integrantes;
    3. introduzidas no País como amostras ou remessas postais internacionais, sem valor comercial;
    4. introduzidas no País como remessas postais e encomendas internacionais destinadas à pessoa física;
    5. constantes de bagagem de viajantes procedentes do exterior;
    6. despachadas em regimes aduaneiros especiais, ou a eles equiparados;
    7. integrantes de bens de residente no exterior por mais de 3 (três) anos ininterruptos, que se tenha transferido para o País a fim de fixar residência permanente;
    8. adquiridas, no País, em loja franca;
    9. arrematadas por pessoas físicas em leilão promovido pela RFB;
    10. retiradas para análise pelos órgãos competentes;
  4. acondicionadas em recipientes de capacidade até 180ml (cento e oitenta mililitros);
  5. controladas pelo Sicobe operando em normal funcionamento.
  6. que deixarem de ser controladas pelo Sicobe a partir de 13/12/2016, desde que:
    1. o estabelecimento industrial faça opção definitiva por prestar as informações diárias de sua produção à RFB; e
    2. a pessoa jurídica à qual o estabelecimento estiver vinculado cumpra os requisitos estabelecidos pelo artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013.
Base Legal: Art. 16, caput da Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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