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13º Salário: Pagamento no caso de culpa recíproca

1) Pergunta:

No caso de rescisão contratual por culpa recíproca, caberá o pagamento do 13º Salário ao empregado?

2) Resposta:

A Súmula TST nº 14 estabelece que reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (artigo 484 da CLT/1943), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do 13º Salário e das férias proporcionais.

Base Legal: Súmula TST nº 14 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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