Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
4 - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
5 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
6 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
7 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
8 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
9 - optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024);
10 - teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023 (arts. 41 a 47 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024); ou
11 - optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023 (arts. 48 a 56 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024).
Atenção:
Dispensa da apresentação da declaração
a - a pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 11 fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
b - a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 5 e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
Atividade rural
A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens de 1 a 3 e de 5 a 11 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
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