Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do IRPF devido sobre o Ganho de Capital apurado na alienação de bens e direitos?
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devido sobre os Ganhos de Capital apurado nas alienações de bens e direitos deve ser recolhido pelo:
Lembramos que na hipótese da letra "b" acima, quando o alienante não for inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) deve ser preenchido com a indicação do número do CPF do procurador.
Base Legal: Art. 30, caput, § 1º da Instrução Normativa SRF nº 84/2001 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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