Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de capital: Responsabilidade pelo recolhimento

1) Pergunta:

De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do IRPF devido sobre o Ganho de Capital apurado na alienação de bens e direitos?

2) Resposta:

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devido sobre os Ganhos de Capital apurado nas alienações de bens e direitos deve ser recolhido pelo:

  1. alienante, se residente no Brasil;
  2. procurador do alienante, em nome deste, se este for não-residente no Brasil;
  3. inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis;
  4. doador, no caso de doação, inclusive em adiantamento da legítima;
  5. ex-cônjuge ou ex-convivente a quem, na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, for atribuído o bem ou direito objeto da tributação;
  6. cedente, na cessão de direitos hereditários.

Lembramos que na hipótese da letra "b" acima, quando o alienante não for inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) deve ser preenchido com a indicação do número do CPF do procurador.

Base Legal: Art. 30, caput, § 1º da Instrução Normativa SRF nº 84/2001 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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