Postado em: - Área: Assuntos diversos - Tributos Federal.

Painel da Lei de Acesso à Informação: Filtros (seleções) possíveis

1) Pergunta:

Que filtros (seleções) posso fazer?

2) Resposta:

Na lateral esquerda do Painel, é possível identificar dois tipos de filtros:

  1. Nome do órgão: é possível escolher o órgão desejado na lista que aparece quando se clica no campo “Selecione...”. Caso queira selecionar mais de um órgão, mantenha a tecla “Ctrl” pressionada enquanto escolhe os órgãos.
  2. Período: é possível selecionar o período do registro do pedido de acesso à informação.

Importante: esses dois filtros impactam todos os gráficos do painel, com exceção dos gráficos das Abas "Omissões" e “Transparência Ativa” que não podem ser filtrados por período.

O Painel da LAI também permite outros filtros (disponíveis nos diferentes gráficos do Painel):

  1. Decisão da Manifestação (Tipo de Resposta): é possível filtrar os pedidos a partir da Decisão (tipo de resposta) que receberam. Esse tipo de filtro está disponível no gráfico "Satisfação do Usuário" presente na Aba Visão Geral.

Importante: a seleção desse filtro irá impactar todos os gráficos do painel, com exceção dos gráficos das abas “Omissões” e “Transparência Ativa”.

  1. Tipo de Solicitação: na Aba Omissões, os gráficos "Solicitações Respondidas Fora do Prazo" e "Distribuição das Solicitações por Tempo de Omissão" disponibilizam o filtro a partir do tipo de solicitação. São três opções: Pedidos, Recursos e Todos (inclui Pedidos e Recursos). Esse filtro impacta apenas esses dois gráficos.
  2. Instância Recursal: esse tipo de filtro está disponível no gráfico "Recursos Recebidos" na Aba Recursos. Ele permite que a seleção por instância recursal (primeira instância, segunda instância, CGU e CMRI). Para saber mais sobre as instâncias recursais, clique aqui.
Base Legal: Questão 3 do capítulo "Painel da Lei de Acesso à Informação" do Perguntas frequentes do Ouvidorias.gov (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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