Postado em: - Área: ICMS paulista.
Nas saídas de minerais, o contribuinte deverá fazer alguma indicação adicional no documento fiscal que emitir?
Sim. Na saída de minerais, o contribuinte deverá anotar no documento fiscal que emitir, além das indicações normalmente exigidas pela legislação, o código do produto, conforme estabelecido na legislação Federal em vigor em 28/02/1989.
Base Legal: Art. 189 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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