Postado em: - Área: ICMS paulista.

Construção civil: Escrituração das Notas Fiscais de entrada

1) Pergunta:

Como a empresa de construção civil deve escriturar a aquisição de materiais?

2) Resposta:

A empresa de construção civil deve escriturar as Notas Fiscais de aquisição de materiais para utilização nas obras no Registro C100 da EFD-ICMS/IPI (entradas), sem crédito do ICMS, respeitando os prazos e as condições previstos no Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.

Registra-se que na hipótese da mercadoria ser entregue pelo fornecedor diretamente no local da obra, além do lançamento mencionado, deverá consignar o fato no Registro C195 da EFD-ICMS/IPI.

Base Legal: Art. 5º, caput, II do Anexo XI do RICMS/2000-SP e; Portaria CAT nº 147/2009 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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