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A empresa de construção civil está obrigada à escrituração fiscal?
Primeiramente, cabe mencionar que a atividade de execução de obras de construção civil está sujeita à incidência do ISSQN, imposto de competência Municipal. Mesmo as atividades de construção civil não estarem no campo de incidência do ICMS, as empresas de construção civil devem escriturar os documentos fiscais na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), de acordo com as normas previstas pela legislação do ICMS.
A empresa de construção civil que se dedicar exclusivamente à prestação de serviços sem qualquer fornecimento de materiais, ainda que movimente máquinas, veículos, ferramentas e utensílios destinados à utilização na obra, está dispensada da escrituração fiscal, exceto quanto ao Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (LRUDFTO), modelo 6.
Base Legal: Art. 5º da Anexo XI do RICMS/2000-SP e; Portaria CAT nº 147/2009 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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