Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

IOF-Crédito: Resgate de quotas

1) Pergunta:

Qual é a alíquota do IOF nas operações com títulos e valores mobiliários? De que forma ele será cobrado, na hipótese resgate de quotas de fundos de investimento antes do prazo de carência?

2) Resposta:

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) será cobrado à alíquota de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor de resgate de quotas de fundos de investimento, constituídos sob qualquer forma, na hipótese de o investidor resgatar cotas antes de completado o prazo de carência para crédito dos rendimentos.

O IOF, nesta situação, fica limitado à diferença entre o valor da cota, no dia do resgate, multiplicado pelo número de cotas resgatadas, deduzido o valor do imposto de renda, se houver, e o valor pago ou creditado ao cotista.

Base Legal: Art. 31 do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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