Postado em: - Área: ICMS paulista.

GIA-ICMS: Comprovação dos dados declarados

1) Pergunta:

O contribuinte do ICMS está obrigado a comprovar os dados declarados na Guia de Informação e Apuração Fiscal (GIA-ICMS)?

2) Resposta:

Sim. O contribuinte paulista do ICMS está obrigado a comprovar ao Fisco os dados constantes na Guia de Informação e Apuração Fiscal (GIA-ICMS), a juízo da autoridade fiscal.

Se o contribuinte não fizer a comprovação no prazo fixado ou a fizer de modo insatisfatório, a autoridade fiscal poderá, com base nos elementos que possuir:

  1. arbitrar as importâncias relativas à declaração, para efeito de levantamento fiscal; ou
  2. propor a rejeição da guia de informação, hipótese em que oferecerá os dados necessários para que ela seja substituída de ofício.
Base Legal: Art. 255 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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