Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Processo Administrativo Fiscal (PAF): Destinação das mercadorias não retiradas

1) Pergunta:

Qual destinação deverá ser dada às mercadorias que não forem retiradas após o julgamento definitivo do processo?

2) Resposta:

As mercadorias ou outros objetos que, depois de definitivamente julgado o processo, não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação do último despacho, serão declarados abandonados e a eles dar-se-á destinação na forma dos artigos 536 a 539 do RIPI/2010, que tratam da destinação de:

  1. mercadorias falsificadas ou adulteradas (artigo 536 do RIPI/2010);
  2. produtos em geral (artigos 537 e 538 do RIPI/2010);
  3. cigarros (artigo 539 do RIPI/2010).
Base Legal: Arts. 535 a 539 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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