Postado em: - Área: ICMS paulista.
A entrada de mercadoria recebida a título de amostra grátis tributada gera direito à crédito fiscal fiscal do ICMS perante a legislação paulista do ICMS?
Sim, mas desde que a amostra grátis tributada entrada no estabelecimento dê uma posterior saída tributada na mesma forma que chegou ou agregado à produto pela empresa fabricado. Registra-se que o contribuinte deverá observar sempre o princípio da não cumulatividade para o exercício do direito de crédito, previstos, respectivamente, nos artigos 59 e 61 do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Base Legal: Arts. 59, 61 e 214 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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