Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Em quais hipóteses o auxílio-acidente será suspenso?
O auxílio-acidente será suspenso quando da concessão ou da reabertura do auxílio por incapacidade temporária, em razão do mesmo acidente ou de doença que lhe tenha dado origem, observado o disposto no artigo 75, § 3º do RPS/1999:
Art. 75 (...)
§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
(...)
O auxílio-acidente suspenso será restabelecido após a cessação do auxílio por incapacidade temporária concedido ou reaberto.
Importante mencionar que o auxílio-acidente suspenso na forma mencionada será cessado se concedida aposentadoria, salvo nos casos em que é permitida a acumulação.
Base Legal: Art. 75, § 3º do RPS/1999 e; Art. 356 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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